Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Luciana Lima
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
(
1
)
Santos (SP)
3
seguidores
66
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogada, especialista em consumidor, contratos, família, sucessões e assuntos da área cível em geral
Verificações
Luciana Lima
OAB 374.787/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Junho de 2020
Principais áreas de atuação
Direito de Família
,
14%
Direito Ambiental
,
11%
Direito do Consumidor
,
11%
Direito Civil
,
11%
Outras
,
53%
Ver mais
Primeira Impressão
(
1
)
(
1
)
1
avaliação
ao primeiro contato
Recomendações
(
2
)
Jandira Kaezala
Comentário ·
há 6 anos
A perturbação da tranquilidade como um problema civil e não penal
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Perturbar o sossego ou tranquilidade alheios deve sim ser tratado na esfera penal, e deveria haver mais rigor, junto com a possibilidade de uma reparação por danos morais na esfera cível. No presente caso, o que extrai-se do trecho da sentença é que a acusada, embora seja uma pessoa idosa, e deveria dar o exemplo, não intimidou-se com a justiça, pois já havia respondido a processo por motivos semelhantes, e não preocupou-se em resolver a situação, deixando os galos cantando madrugada a dentro junto aos muros dos vizinhos. O fato de residir em uma chácara não é justificativa para se manter animais que causam perturbação ao sossego ou tranquilidade de terceiros. O que se percebe é uma conduta reprovável por parte da acusada, que feriu não apenas as relações de vizinhança na esfera cível, mas as regras de convívio em sociedade, pois o direito de um termina quando inicia o do outro, sendo justa a condenação havida.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 16 anos
O que se entende pelo efeito regressivo do recurso? - Denise Cristina Mantovani Cera
É o efeito que permite ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão. Sempre que for aberto um juízo de retratação ao órgão prolator da decisão, pode-se falar em efeito regressivo....
22
4
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
66
)
Carregando
Seguidores
(
3
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
56
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
www.llawoffice.com.br
Rua Guaiaó, 66, Conj. 1810 - São Paulo (Estado) - 11035260